O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa física está acabando.... não fique esperando o Leão te pegar!
Você sabe se o Leão quer te pegar? Então vamos lá .... quem o Leão espera faminto:
Nem todas as pessoas devem declarar o imposto de renda, somente aquelas que se enquadram em um dos requezitos abaixo:
Quem obteve no ano de 2018 ganho de capital por meio de alienação ( venda) de bens e direitos ou também manuseou operações em bolsa de valores;
Pessoas que moram no Brasil com rendimento (salários) tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano ou R$1.903,98 mensal;
Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente no valor superior a R$ 40 mil;
Atividade rural, pessoas que ganharam mais de R$ 128.308,50;
Pessoas que possuem bens superiores a R$300 mil.
Fique de olho hei sonegação do imposto de renda, seja proposital ou não, é uma falta considerada crime, com punições que variam de 150% sobre o valor devido a 2 anos de reclusão.
Conte com nossos serviços para não entrar na malha fina!
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